Detran-GO Padroniza Regularização de Carros com Som Automotivo Potente
A Portaria nº 131/2026 do Detran de Goiás estabelece critérios técnicos para averbação de veículos com sistemas de som potentes, visando segurança viária e fiscalização padronizada.
Proprietários de veículos modificados com sistemas de som automotivo em Goiás agora precisam estar atentos. O Detran do estado publicou a Portaria nº 131/2026, que estabelece critérios técnicos claros para a regularização dessas alterações. A norma, em vigor desde 5 de março, visa preencher uma lacuna técnica importante, garantindo a segurança viária e padronizando a fiscalização em todo o território goiano.
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Novas Regras para Modificações de Som
A principal mudança é a obrigatoriedade de averbar a alteração no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para proprietários de veículos com modificações profundas. Essa medida é fundamental para que as adaptações elétricas e estruturais não comprometam a integridade do automóvel ou de terceiros.
Com a nova portaria, o Detran de Goiás busca prevenir riscos como incêndios e falhas estruturais, que podem surgir de instalações inadequadas. A padronização facilita a atuação policial e oferece maior clareza para os entusiastas do som automotivo, que agora contam com um guia para a legalização de seus projetos.
Quando a Regularização é Obrigatória?
O registro da alteração de característica é exigido em casos específicos. Ele se aplica sempre que a instalação do sistema de som envolver mudanças estruturais significativas no veículo. Exemplos incluem a retirada de bancos e cintos de segurança ou a modificação do chassi para abrigar os chamados “paredões”.
A portaria também detalha a necessidade de um projeto assinado por um engenheiro eletricista (ART) para modificações elétricas complexas. Isso inclui a inclusão de baterias de lítio ou outros sistemas que alterem significativamente o peso ou a parte elétrica do automóvel. Essa exigência garante a conformidade técnica e a segurança das instalações de alta potência.
Um ponto de atenção é o peso total do veículo modificado. Se ele ultrapassar 3,5 toneladas, o condutor passará a necessitar de uma CNH de categoria profissional. Essa regra reflete a maior complexidade e responsabilidade na condução de um veículo mais pesado, similar à lógica de caminhões e ônibus.
Nem todas as instalações de som, porém, exigem regularização. Instalações simples permanecem isentas de registro. Para isso, as caixas acústicas devem ser removíveis e restritas ao porta-malas. Além disso, elas não podem comprometer a lotação original do veículo ou qualquer item de segurança passiva, como airbags ou pontos de deformação programada.
O Processo de Regularização e Custos
Para regularizar a situação, o proprietário deve seguir um processo claro, dividido em algumas etapas. Primeiramente, é necessário solicitar uma autorização prévia ao Detran-GO. Após obter essa permissão, o proprietário deve realizar a instalação técnica do equipamento de som, seguindo todas as diretrizes de segurança.
Em seguida, o veículo deve ser submetido a uma inspeção em uma instituição licenciada pelo Inmetro. Essa inspeção é crucial para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que atesta a conformidade da modificação. O custo médio dessa inspeção varia entre R$ 500 e R$ 800, dependendo da instituição e da complexidade da modificação.
Além do valor da inspeção, há uma taxa de alteração de característica cobrada pelo Detran de Goiás, no valor de R$ 228,35. Somando-se os custos, a legalização de um veículo com modificação profunda de som automotivo pode custar entre R$ 728,35 e R$ 1.028,35, sem contar o valor da instalação em si.
As Consequências do Descumprimento
O descumprimento das novas normas acarreta em penalidades significativas, conforme o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada grave, resultando em uma multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na CNH do condutor.
Além das sanções financeiras e pontuais, o veículo em situação irregular estará sujeito à retenção pelas autoridades. Essa medida busca coibir a circulação de automóveis que não atendam aos requisitos de segurança e legalidade estabelecidos pela Portaria nº 131/2026.
O que sabemos
- O Detran de Goiás publicou a Portaria nº 131/2026.
- A norma estabelece critérios para regularização de veículos modificados com som automotivo.
- Está em vigor desde 5 de março.
- Alterações profundas exigem averbação no CRLV para segurança viária.
- Modificações estruturais ou de chassi (como para “paredões”) exigem registro.
- Baterias de lítio ou grandes alterações elétricas requerem projeto de engenheiro eletricista (ART).
- Veículos acima de 3,5 toneladas após modificação exigem CNH profissional.
- Instalações simples (caixas removíveis no porta-malas, sem comprometer lotação/segurança) são isentas.
- Processo de regularização: autorização prévia Detran-GO, instalação técnica, inspeção Inmetro (CSV).
- Custo médio da inspeção: entre R$ 500 e R$ 800. Taxa Detran: R$ 228,35.
- Descumprimento é infração grave (Art. 230 CTB): multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo.
O que ainda não foi confirmado
- Uma definição mais detalhada do que constitui uma “modificação profunda” além dos exemplos dados.
- Uma definição explícita do termo “paredões”.
- Uma definição explícita do que são “instalações simples”.
- Quais são as categorias específicas da “CNH de categoria profissional”.
- O conteúdo integral do Art. 230 do CTB.
A iniciativa do Detran de Goiás é um passo importante para organizar o crescente mercado de modificações automotivas, especialmente no segmento de som. Ao formalizar as exigências e os processos, a portaria não apenas aumenta a segurança para todos os usuários das vias, mas também confere maior credibilidade aos profissionais e entusiastas que realizam essas adaptações. É um equilíbrio entre a paixão pela personalização e a responsabilidade de manter os veículos dentro dos padrões de segurança e legislação.
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